A limpeza em áreas de alimentação requer cuidados especiais de acordo com a RDC 216 da ANVISA com o intuito de garantir condições higiênicas dos alimentos preparados, garantindo o bem estar e a saúde do consumidor.
A Resolução RDC 216/04 é um regulamento técnico e manual de boas práticas para a limpeza em áreas de alimentação em ambientes com fluxo de pessoas. Emitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a RDC 216 estabelece as diretrizes e padrões de boas práticas que os estabelecimentos devem seguir, com o objetivo de garantir a higiene dos alimentos preparados e a saúde dos consumidores.
Em nossa Série Especial Escolas já falamos sobre a Limpeza de Banheiros e Tratamento de Pisos, sobretudo no período de férias escolares.
Hoje, vamos esclarecer as suas principais dúvidas sobre a limpeza em áreas de alimentação. No contexto das IES são as cantinas, restaurantes e refeitórios dos funcionários e alunos.
Contudo, a RDC 216/0 também se aplica a diversos tipos de negócios, incluindo cantinas, cozinhas industriais, lanchonetes, padarias, restaurantes, bufês e outros serviços relacionados à manipulação, fracionamento, preparação, armazenamento, distribuição, transporte, venda e entrega de alimentos.
O cumprimento da RDC 216 é essencial para assegurar a segurança alimentar, proporcionando tranquilidade aos consumidores e promovendo o bem-estar de todos os envolvidos na cadeia alimentar. É fundamental que os estabelecimentos adotem e implementem as medidas recomendadas por esse regulamento, a fim de garantir a qualidade e a integridade dos alimentos oferecidos ao público.
Compreendendo a RDC 216 04
A RDC 216/04 da Anvisa tem como objetivo estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação, visando garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.
Essa regulamentação se aplica a diversos tipos de serviços de alimentação que desempenham atividades como manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, exposição à venda, transporte e entrega de alimentos prontos para o consumo. Entre os estabelecimentos abrangidos estão cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e similares.
A adoção das Boas Práticas descritas na RDC 216 é fundamental para garantir a segurança alimentar, assegurando a qualidade dos alimentos oferecidos ao público e preservando a saúde dos consumidores. É imprescindível que os serviços de alimentação estejam em conformidade com essas diretrizes, implementando medidas adequadas para manter as condições higiênico-sanitárias durante todo o processo de manipulação e preparo dos alimentos.
Doenças e alertas nas áreas de alimentação
Existem dois tipos de processo infecciosos, segundo a RDC 216 04 ANVISA:
Um é provocado por microrganismos invasivos, que após colonizar o intestino, podem invadir outros órgãos através da circulação sanguínea. Como exemplo, a Salmonela sp., Shigella sp., Yersinea enterocolitica, Campylobacter jejuni;
Outro é causado por microorganismos que produzem toxinas quando se multiplicam no intestino ou quando se esporulam como a Escherichia coli patogênica, Clostridium perfringens, Vibrio parahaemolyticus, Vibrio cholerae;
Intoxicação alimentar propriamente dita: Diagnosticadas quando microrganismos patogênicos (toxigênicos) se proliferam no alimento e produzem toxinas. O quadro clínico é causado pela ação da toxina no organismo e não pela ação do microrganismo. Os exemplos são o Staphylococus aureus, Bacillus cereus emético e Clostridium botulinum, sendo também consideradas a alergia tipo histamina, produzida pelo Proteus sp.
Importante destacar que na realidade a maioria dos agentes causadores de toxinfecções alimentares provocam um quadro clínico, denominado gastrenterite.
De acordo com a RDC 216/04 da Anvisa, quando a gastrenterite, uma das doenças alimentares mais conhecidas, se desenvolve em um curto período de incubação de 1 a 6 horas e afeta o trato intestinal superior, os principais sintomas incluem vômitos, náuseas e diarreias pouco frequentes. Não há presença de febre, o que caracteriza um quadro clínico de intoxicação alimentar.
Nesse caso, a toxina é produzida no próprio alimento devido à multiplicação de bactérias toxigênicas nele presente.
Os microorganismos mais comuns que causam doenças são o Staphylococcus aureus, Bacillus cereus emético, Clostridium botulinum, Proteus sp e as Aminas Alergênicas, que provocam sintomas clínicos específicos.
Por outro lado, quando a gastrenterite apresenta um período de incubação mais longo, de 8 a 22 horas, afetando o trato gastrointestinal inferior, os sintomas predominantes são diarreia, náuseas e vômitos raros. Pode ou não ocorrer febre, caracterizando um quadro clínico de infecção alimentar.
Os microorganismos mais comuns associados a esse tipo de gastrenterite incluem o Bacillus cereus clássico, Escherichia coli patogênica, Salmonella sp, Yersinia enterocolitica, Campylobacter jejuni, Listeria monocytogenes, Vibrio cholerae, Vibrio parahaemolyticus, entre outros.
Além disso, existe uma forma menos frequente e mais grave de gastrenterite, com um período de incubação mais longo, de 12 a 72 horas, e os sintomas podem se manifestar até 28 dias. Os sintomas incluem disenteria (fezes com muco, pus e sangue), febre, dor de cabeça e mal-estar.
O self service é seguro ?
Um estudo recente revelou que o maior problema está relacionado ao consumo de alimentos em restaurantes self-service, especialmente durante o horário das 14h às 15h, quando os alimentos permanecem expostos por um longo período e são submetidos a temperaturas inadequadas de conservação.
A análise das amostras coletadas identificou a presença de coliformes fecais, bem como bactérias como Salmonella spp. e Escherichia coli, ambas responsáveis por intoxicações alimentares que podem causar diarreia, vômitos e, em casos mais graves, até mesmo óbito.
De acordo com o estudo, muitos alimentos já estão contaminados desde a cozinha devido à má manipulação ou falta de higiene, e essa contaminação é agravada pela multiplicação bacteriana decorrente do longo tempo de exposição em temperaturas inadequadas.
Entre os alimentos analisados, a maionese com legumes foi o que apresentou maior risco de contaminação, provavelmente devido a falhas no processo de manipulação ou na higienização dos ingredientes utilizados.
A contaminação ocorre principalmente por Salmonella, uma bactéria responsável por 24% dos surtos de doenças transmitidas por alimentos no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que o número de casos relatados está longe de refletir a realidade, pois a maioria das pessoas afetadas por infecções e intoxicações alimentares não busca atendimento médico.
Para lidar com o problema nos restaurantes self-service, o estudo recomenda medidas como garantir a higiene adequada, instalar termômetros nos balcões para monitorar a temperatura dos alimentos, substituir as bandejas durante a reposição dos alimentos, disponibilizar pias para lavagem das mãos e utilizar proteções de vidro que impeçam a contaminação dos alimentos por saliva e pelos.
Qual a importância da higiene pessoal na preparação dos alimentos?
Seguindo as diretrizes estabelecidas pela RDC 216/04 da Anvisa, o manual de boas práticas de manipulação de alimentos destaca a importância da higiene pessoal. Para garantir que essa higiene seja eficaz e esteja em conformidade com as normas, o profissional responsável pela manipulação dos alimentos deve adotar diariamente os seguintes hábitos:
- Manter uma aparência estética e asseada;
- Realizar banho diário;
- Escovar os dentes regularmente;
- Cobrir totalmente os cabelos;
- Fazer a barba diariamente e aparar o bigode;
- Manter as unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base;
- Utilizar desodorante inodoro ou suave, evitando o uso de perfumes fortes;
- Utilizar maquiagem leve, se necessário;
Evitar o uso de adornos, como colares, amuletos, pulseiras, fitas, brincos, relógios, anéis (inclusive alianças) e piercings.
Quanto à uniformização, é necessário utilizar uniformes completos, de cor clara, em bom estado de conservação e limpos, trocando-os diariamente. Os sapatos devem ser fechados, antiderrapantes, higienizados e em bom estado, sendo necessário utilizar meias. O uso de avental plástico deve ser restrito a atividades que envolvam grande quantidade de água e evitado próximo a fontes de calor. É importante não utilizar panos ou sacos plásticos para proteção do uniforme e não carregar objetos como canetas, lápis, batons, escovinhas, cigarros, isqueiros, relógios ou outros adornos no uniforme. Nenhuma peça do uniforme deve ser lavada dentro da cozinha.
No que diz respeito à higiene das mãos, é necessário que estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias alimentícias fixem, em locais estratégicos e visíveis, cartazes com informações sobre o correto procedimento de higienização das mãos.
Hábitos indicados pela RDC 216 04 durante a preparação de alimentos
De acordo com a RDC 216/04 da Anvisa, durante a preparação de alimentos, existem hábitos que não são indicados ou permitidos. São eles:
- Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir ou fumar.
- Mascar goma, palito, fósforo ou qualquer objeto semelhante, chupar balas ou comer.
- Experimentar alimentos com as mãos.
- Tocar o próprio corpo.
- Assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou no ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se.
- Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta.
- Manipular dinheiro.
- Tocar maçanetas com as mãos sujas.
- Utilizar utensílios e equipamentos sujos.
- Trabalhar diretamente com alimentos quando apresentar problemas de saúde, como ferimentos e/ou infecções na pele, ou se estiver resfriado ou com gastrenterites.
- Circular sem uniforme pelas áreas de serviço.
Quais são as técnicas higienização estabelecidas pela RDC 216
A RDC 216/04 da Anvisa estabelece as técnicas de higienização do ambiente. De acordo com essa norma, o ambiente, as superfícies e os utensílios utilizados nos processos de recebimento, armazenamento, manipulação, preparação e consumo dos alimentos devem passar por procedimentos rigorosos de limpeza e desinfecção.
Produtos permitidos para desinfecção do ambiente, segundo a RDC 216 Anvisa
Princípio Ativo Concentração
Hipoclorito de Sódio 100 – 250 ppm
Cloro Orgânico 100 – 250 ppm
Quaternário de Amônio 200 ppm
Iodóforos 25 ppm
Álcool 70%
A RDC 216/04 da Anvisa estabelece que a higienização de ambientes deve ser realizada de forma periódica, garantindo a limpeza necessária e adequada de todas as áreas, superfícies e utensílios. É recomendado criar um cronograma com a frequência e a indicação dos itens a serem higienizados, o que é um método eficaz e importante para a limpeza em áreas de alimentação.
A frequência da higienização ambiental pode variar de acordo com o processo de produção, as características das matérias-primas e os produtos utilizados.
De acordo com a RDC 216/04 Anvisa, a frequência de limpeza pode variar da seguinte forma: a higienização da estrutura física, equipamentos, utensílios, lixeiras e reservatórios de água pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal e semestral, respectivamente.
As superfícies que devem ser limpas diariamente em restaurantes e estabelecimentos similares são: pisos, rodapés, ralos, áreas de lavagem e produção, maçanetas, lavatórios (pias), sanitários, cadeiras e mesas no refeitório, monoblocos e recipientes de lixo. Além disso, equipamentos, utensílios, bancadas, superfícies de manipulação, lixeiras e saboneteiras também devem ser limpos diariamente ou de acordo com o uso.
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As superfícies que devem ser limpas semanalmente, conforme a RDC 216/04 Anvisa, são: paredes, portas, janelas, prateleiras (armários), coifa, geladeiras, câmaras e freezers, estoque e estrados.
Já as superfícies que devem ser limpas quinzenalmente ou mensalmente são: luminárias, interruptores, tomadas e telas.
É importante seguir as orientações da RDC 216/04 Anvisa para garantir a higienização adequada do ambiente e contribuir para a segurança dos alimentos e a saúde dos consumidores.
O que é proibido na limpeza em ambientes de alimentação
- Evitar varrer a seco nas áreas de manipulação.
- Utilizar panos descartáveis de algodão para secagem de utensílios e equipamentos.
- Não utilizar escovas, esponjas ou materiais rugosos e porosos, como metal, lã, palha de aço, madeira e amianto.
- Não reutilizar embalagens de produtos de limpeza.
- Não usar os mesmos utensílios e panos de limpeza utilizados em banheiros e sanitários nas áreas de manipulação de alimentos.
Importante: A etapa de higienização dos equipamentos e utensílios, de acordo com a RDC 216 da Anvisa, deve ocorrer em uma área própria, isolada e equipada com tanque ou pia, além de água corrente, fria e quente. O procedimento deve garantir a eficácia do processo e a segurança para evitar a contaminação cruzada.
Toda a água utilizada para a higienização deve ser descartada na rede de esgoto, sendo proibido o escoamento para galerias pluviais, via pública ou vizinhança.
A higienização das instalações, equipamentos e utensílios deve estar detalhada nos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e estar disponível para a autoridade sanitária.
Outras ações que merecem atenção em ambientes de alimentação
De acordo com as diretrizes da RDC 216 04 da Anvisa, realizar a higienização do local, dos equipamentos e dos utensílios é fundamental para garantir a segurança alimentar. No entanto, além desses procedimentos, outras ações devem ser incorporadas à rotina:
- Remover diariamente o lixo, quantas vezes forem necessárias, e acondicioná-lo em recipientes apropriados, devidamente tampados e ensacados. Essa medida é essencial para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais indesejados.
- Higienizar os recipientes de lixo diariamente ou sempre que necessário.
- Proibir a presença de animais domésticos no local de trabalho.
- Implementar um programa de controle integrado de pragas para evitar a proliferação e infestação de pragas.
POP para Higienização de equipamentos e utensílios
Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem conter informações detalhadas, como:
- Natureza da superfície a ser higienizada;
- Princípio ativo selecionado e sua concentração;
- Tempo de contato dos agentes químicos e/ou físicos utilizados na operação de higienização;
- Temperatura adequada;
- Outras informações relevantes.
Quando aplicável, os POP devem incluir o procedimento de desmontagem dos equipamentos. A higienização compreende dois passos essenciais: limpeza e desinfecção.
A limpeza refere-se à remoção mecânica de sujidades, enquanto a desinfecção envolve o uso de agentes químicos ou físicos para reduzir o número de microorganismos. Para higienizar os equipamentos, é necessário seguir as recomendações dos fabricantes e, quando necessário, realizar o desmonte adequado.
Vários parâmetros devem ser considerados para uma higienização correta, tais como:
- Tipo e grau de resíduos aderidos às superfícies;
- Qualidade da água utilizada;
- Natureza das superfícies a serem higienizadas;
- Métodos de higienização aplicados;
- Natureza dos agentes detergentes;
- Natureza dos agentes desinfetantes.
Os produtos saneantes utilizados devem ser registrados de acordo com as regulamentações específicas, como a Portaria n°15 da Divisão Nacional da Vigilância Sanitária de Produtos Saneantes Domissanitários, com alterações aprovadas pela ANVISA.
O registro da execução e do monitoramento da limpeza deve ser realizado periodicamente. Recomenda-se criar uma lista de verificação dos programas de higienização para facilitar a implementação dos POP. Os registros devem conter a data de execução e o visto do executor, além de observações sobre eventuais desvios no procedimento, que devem levar a ações corretivas.
Antes da implementação, é recomendável verificar a eficácia do procedimento estabelecido. A validação da higienização pode ser realizada por métodos microbiológicos, como amostras de superfície com “swab”. É necessário estabelecer critérios de aceitação e/ou rejeição para os parâmetros avaliados, com base em estudos específicos para cada situação.
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